Justiça proíbe grupo Cid Costa de divulgar pesquisa irregular de instituto do Pará


Nesta quarta-feira, 02 de outubro, a Justiça Eleitoral determinou a suspensão imediata da divulgação da pesquisa eleitoral MA-05858/2024, realizada pela empresa L C F Feitosa EI – Amazzo Data. A decisão foi assinada pela Juíza Eleitoral da 44ª Zona, Gisa Fernanda Nery Mendonça Benício, e estabelece multa de R$ 10.000,00 para cada divulgação ilegal, além da possibilidade de caracterização de crime eleitoral, conforme o art. 18 da Resolução nº 23.600/2019 e a Lei nº 9.504/1997.


A suspensão foi motivada por irregularidades relacionadas à pesquisa, incluindo a suspeita em torno da empresa responsável, fundada recentemente em 17 de maio de 2024. O endereço informado para a Amazzo Data, na Avenida Alcindo Cacela, 966, em Belém-PA, corresponde a um estabelecimento de venda de sushi e café, levantando dúvidas sobre a veracidade das operações. Além disso, o estatístico envolvido já foi utilizado em outras pesquisas suspeitas do Pará, ligadas a endereços igualmente questionáveis, como uma clínica da mulher e até um terreno baldio.


Com essa determinação, o grupo político de Cid Costa fica proibido de divulgar qualquer informação proveniente dessa pesquisa, que já estava sob análise pelas autoridades. A decisão reforça o compromisso da Justiça Eleitoral em garantir a transparência e legalidade do processo eleitoral em Buriti Bravo.

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