A Justiça Eleitoral da 53ª Zona Eleitoral de São João dos Patos reprovou as contas de campanha do ex-candidato a prefeito de Paraibano, José Francisco Marques Júnior, o “Júnior do Buriti”, e de seu vice, Olivan Paulo Coelho Pereira. A decisão, assinada pelo juiz Cesar Augusto Popinhak, apontou irregularidades graves no uso de recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), especialmente a ausência de notas fiscais, contratos e comprovações de serviços efetivamente prestados.
De acordo com a sentença, os candidatos pagaram R$ 75 mil com verbas públicas, mas não apresentaram documentos que comprovassem a legalidade das despesas. Entre os beneficiados, estão os prestadores Flávia Noleto de Sousa Melo, que recebeu R$ 45 mil, e Alessandro Cesar Lima Lins, que recebeu R$ 30 mil, ambos sem comprovações suficientes de que os serviços foram realizados. A ausência de relatórios de atividades e outros documentos essenciais comprometeu a transparência da prestação de contas.
Como consequência, a Justiça determinou o recolhimento do valor total de R$ 75 mil ao Tesouro Nacional. A decisão segue o parecer do Ministério Público Eleitoral, que reconheceu a malversação dos recursos públicos e a obstrução à fiscalização por parte da Justiça Eleitoral. O processo agora segue para providências de cobrança e arquivamento.