Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que suplentes de vereador só poderão assumir vaga no Legislativo municipal caso a licença do titular seja superior a 120 dias. Nos afastamentos de menor duração, a cadeira ficará desocupada, sem convocação do suplente.
A decisão, tomada com base no Princípio da Simetria, aplica às Câmaras Municipais e Assembleias Legislativas o mesmo critério vigente para a Câmara dos Deputados. Com isso, normas estaduais de Santa Catarina e Tocantins que previam regras diferentes perdem validade.
Segundo o STF, a medida busca garantir uniformidade e equilíbrio entre os diferentes níveis do Legislativo. No entanto, a mudança terá impacto direto em práticas políticas locais, como o chamado “rodízio” de suplentes, em que vereadores titulares se afastam por curtos períodos para abrir espaço a suplentes, dando-lhes visibilidade política.
A decisão já provoca reações. A União dos Vereadores de Santa Catarina (Uvesc) anunciou articulação para propor uma mudança constitucional que permita maior flexibilidade na regra, sob o argumento de fortalecer a representatividade local.
Com o entendimento do STF, suplentes de vereador só terão vez em situações de afastamento prolongado, como licença médica, maternidade ou exercício de cargos externos que ultrapassem os quatro meses de duração.